Vaykrá [E chamou] ךיקרא Levítico 13
1 Falou mais o YHVH יהרה a
Moshêh e a Aaron, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua
carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como
praga da lepra, então será levado a Aaron, o Kohén, ou a um de seus filhos, os
Kohéns.
3 E o Kohén examinará a praga na pele da
carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do
que a pele da sua carne, é praga de lepra; o Kohén o examinará, e o declarará
por imundo.
4 Mas, se a mancha na pele de sua carne
for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou
branco, então o Kohén encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 E ao sétimo dia o Kohén o examinará; e
eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o
Kohén o encerrará por outros sete dias;
6 E o Kohén ao sétimo dia o examinará
outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então
o Kohén o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será
limpo.
7 Mas, se a pústula na pele se estende
grandemente, depois que foi mostrado ao Kohén para a sua purificação, outra vez
será mostrado ao Kohén,
8 E o Kohén o examinará, e eis que, se a
pústula na pele se tem estendido, o Kohén o declarará por imundo; é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra,
será levado ao Kohén,
10 E o Kohén o examinará, e eis que, se
há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva
na inchação,
11 Lepra inveterada é na pele da sua
carne; portanto, o Kohén o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo
é.
12 E, se a lepra se espalhar de todo na
pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até
aos seus pés, quanto podem ver os olhos do Kohén,
13 Então o Kohén examinará, e eis que, se
a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por
limpo; todo se tornou branco; limpo está.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne
viva será imundo.
15 Vendo, pois, o Kohén a carne viva,
declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
16 Ou, tornando a carne viva, e
mudando-se em branca, então virá ao Kohén,
17 E este o examinará, e eis que, se a
praga se tornou branca, então o Kohén declarará limpo o que tem a praga; limpo
está.
18 Se também a carne, em cuja pele houver
alguma úlcera, sarar,
19 E, em lugar da pústula, vier inchação
branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao Kohén.
20 E o Kohén examinará, e eis que, se ela
parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o Kohén o
declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
21 E o Kohén, vendo-a, e eis que se nela
não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida,
então o Kohén o encerrará por sete dias.
22 Se ela grandemente se estender na
pele, o Kohén o declarará por imundo; praga é.
23 Mas se a mancha parar no seu lugar,
não se estendendo, inflamação da pústula é; o Kohén, pois, o declarará por
limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver
queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa,
tirando a vermelho ou branco,
25 E o Kohén vendo-a, e eis que se o pêlo
na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que
floresceu pela queimadura; portanto o Kohén o declarará por imundo; é praga de
lepra.
26 Mas, se o Kohén, vendo-a, e eis que,
se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele,
mas recolhida, o Kohén o encerrará por sete dias.
27 Depois o Kohén o examinará ao sétimo
dia; se grandemente se houver estendido na pele, o Kohén o declarará por
imundo; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e
na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o
Kohén o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
29 E, quando homem ou mulher tiver chaga
na cabeça ou na barba,
30 E o Kohén, examinando a chaga, e eis
que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o
Kohén o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se o Kohén, havendo examinado a
praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se
nela não houver pêlo preto, então o Kohén encerrará o que tem a praga da tinha
por sete dias.
32 E o Kohén examinará a praga ao sétimo
dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo
amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a
tinha; e o Kohén segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois o Kohén examinará a tinha ao sétimo
dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer
mais funda do que a pele, o Kohén o declarará por limpo, e lavará as suas
vestes, e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua
purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36 Então o Kohén o examinará, e eis que,
se a tinha se tem estendido na pele, o Kohén não buscará pêlo amarelo; imundo
está.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e
pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o Kohén o
declarará por limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiver
manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 Então o Kohén olhará, e eis que, se na
pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que
floresceu na pele, limpo está.
40 E, quando os cabelos do homem caírem
da cabeça, calvo é, mas limpo está.
41 E, se lhe caírem os cabelos na frente
da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva,
houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua
meia calva.
43 Havendo, pois, o Kohén examinado, e
eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca,
tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o
Kohén o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem
está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio
superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os dias em que a praga houver
nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do
arraial.
47 Quando também em alguma roupa houver
praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido,
seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no
fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou
vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao Kohén,
50 E o Kohén examinará a praga, e
encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia;
se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou
na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda
está;
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou
fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em
que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o Kohén, vendo, e eis que, se a
praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer
obra de peles,
54 Então o Kohén ordenará que se lave
aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o Kohén, examinando a praga, depois
que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo
está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Mas se o Kohén verificar que a praga
se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do
fio urdido ou tecido;
57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no
fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo
queimarás aquilo em que há a praga;
58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou
qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará
segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei
da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou
de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
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